JUSTIFICATIVA:

 

Está cientificamente comprovado que resíduos de agrotóxicos vem causando terríveis malefícios à saúde do homem e principalmente das crianças.

 

Como nossa preocupação está sempre voltada para a preservação da saúde dos nossos jovens estudantes, principalmente os das escolas públicas tem esta Lei a finalidade de procurar contribuir para a preservação das mais diversas doenças que atualmente vem agravando pelo país.

 

É ainda intenção deste Projeto de Lei criar um incentivo aos produtores de hortaliças, legumes e frutas de origem orgânica para que aumentem suas áreas de plantio.

 

O Poder Executivo promoverá, através de seus técnicos, palestras para as pessoas responsáveis pela elaboração da merenda escolar, a fim de conscientizá-la da importância da alimentação sem a utilização de agrotóxicos.